Legislator Case Law & Legislation
683625 PT

Decreto-Lei n.º 21/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 21/73 1973-01-19

Decreto-Lei n.º 21/73

de 19 de Janeiro

O Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira pretende alargar a acção de financiamento aos seus agremiados, pelo que solicitou a elevação para 50000000$00 do limite do Fundo Corporativo, que foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 47900, de 5 de Setembro de 1967, em 40000000$00.

Afigura-se, assim, vantajoso sancionar, por via legislativa, a pretensão daquele organismo.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 21/73 1973-01-19

O limite de 40000000$00 do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no Decreto-Lei n.º 47900, de 5 de Setembro de 1967, é elevado para 50000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →