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Portaria n.º 41/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/73 1973-01-22

Portaria n.º 41/73

de 22 de Janeiro

Nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º Os quantitativos do subsídio mensal de renda de casa a abonar ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que presta serviço nas suas delegações do ultramar passam a ser os seguintes, de acordo com os respectivos vencimentos

Iguais ou superiores a 9400$00 ... 2500$00

Inferiores a 9400$00 até 4200$00 ... 2000$00

Inferiores a 4200$00 até 2600$00 ... 1500$00

Inferiores a 2600$00 até 2200$00 ... 1000$00

Inferiores a 2200$00 ... 800$00

2.º Tratando-se de funcionários solteiros, os quantitativos constantes do número anterior serão reduzidos a 60 por cento.

3.º Fica revogada a tabela I anexa à Portaria n.º 21875, de 15 de Fevereiro de 1966.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 16 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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