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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1963-12-14

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador de 3.ª classe do quadro do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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