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Portaria n.º 34/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 34/73 1973-01-20

Portaria n.º 34/73

de 20 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior e Secretários de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação, que as comissões a que se refere a portaria de 27 de Novembro de 1959, do Ministério das Obras Públicas, para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar nas zonas de jogo da Figueira da Foz, Espinho e Póvoa de Varzim, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, e do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, passem a ter a seguinte constituição

a) Presidente da câmara municipal do respectivo concelho, que presidirá;

b) Representante da Direcção-Geral do Turismo;

c) Representante do Conselho de Inspecção de Jogos;

d) Representante da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;

e) Presidente da comissão municipal de turismo.

Poderão ainda ser agregadas à comissão, para cada caso, entidades cuja colaboração seja julgada necessária.

Ministério do Interior e Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Urbanismo e Habitação, 29 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.

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