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Decreto-Lei n.º 45425

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45425 1963-12-12

Decreto-Lei n.º 45425

Dada a manifesta conveniência em modificar o Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957, que promulgou a legislação respeitante às reservas da Armada, alterando o tempo durante o qual os reservistas da reserva naval podem, voluntàriamente, prestar serviço efectivo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45425 1963-12-12

O § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41399 passa a ter a seguinte redacção

§ 3.º Poderão, se deles houver necessidade e caso o requeiram, ser mantidos ao serviço em reconduções de um ano, seguidas ou alternadas, cujo limite será fixado por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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