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Portaria n.º 20235

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 20235 1963-12-12

Portaria n.º 20235

Atendendo a que existem categorias no quadro do pessoal da Junta do Comércio Externo da província de Angola que, no Instituto das Indústrias da Pesca de Angola, embora com a mesma designação, estão enquadradas em letras diferentes

Considerando que deve existir uniformidade de vencimentos entre funcionários de organismos com características semelhantes e funções idênticas;

Verificando não se justificar a existência de mais do que um lugar de químico-analista no quadro do primeiro daqueles organismos;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 73, de 25 de Outubro de 1961, publicado em Angola, o seguinte

1.º As categorias de adjunto de chefe de serviço e de químico-analista do quadro do pessoal aprovado pela Portaria Ministerial n.º 19060, de 5 de Março de 1962, passam a enquadrar-se, respectivamente, nas letras G e H do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

2.º É suprimido do referido quadro um lugar de químico-analista.

Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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