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Decreto n.º 45449

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45449 1963-12-17

Decreto n.º 45449

Considerando que as instituições denominadas Previdência do Ferroviário Português e A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), a primeira com sede em Lisboa e estatutos aprovados pelo Decreto n.º 21400, de 8 de Junho de 1932, e a segunda com sede no Porto e estatutos aprovados por alvará de 12 de Abril de 1944, deliberaram a sua fusão;

Considerando as vantagens de ordem social e económica resultantes da fusão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45449 1963-12-17

É homologada a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos).

§ único. A instituição resultante, que se denominará Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal, pertencerá à terceira das categorias previstas na Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962.

Decreto 45449 1963-12-17

É revogado o Decreto n.º 21400, de 8 de Junho de 1932.

Decreto 45449 1963-12-17

Este decreto entrará em vigor à data da aprovação dos estatutos da Associação de Socorros Mútuos Previdência dos Ferroviários de Portugal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

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