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Portaria n.º 52/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 52/73 1973-01-26

Portaria n.º 52/73

de 26 de Janeiro

A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 449/71, de 24 de Agosto, verificando-se, de momento, justificada vantagem em que nele estejam representadas as comissões de planeamento regional.

Nestes termos

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que ao n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei seja acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte

h) Um representante das comissões de planeamento regional.

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

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