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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-01-26

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso industrial de formação profissional, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, ou pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de topógrafo-geómetra, operador fotogramétrico, gravador-desenhador, desenhador-cartógrafo, desenhador-taqueométrico, fotógrafo, fotomecânico, impressor-cartógrafo, mestre de oficinas e conservador de instrumentos do quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

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