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Portaria n.º 62/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/73 1973-01-31

Portaria n.º 62/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, que se publique nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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