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Portaria n.º 63/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/73 1973-01-31

Portaria n.º 63/73

de 31 de Janeiro

Havendo que proceder à remodelação e ampliação do serviço de análises clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra, no qual se fundiram os anteriores laboratórios de análises clínicas, de clínica cirúrgica e de química biológica e físico-química, tendo em vista transformar o conjunto num serviço central daqueles Hospitais;

Ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º É estabelecido o período de dois anos, prorrogável nos termos legais, para instalação do serviço de análises clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º O funcionamento do referido serviço durante aquele período obedecerá ao disposto nos artigos 80.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

3.º A instalação do serviço fica a cargo dos órgãos directivos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Janeiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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