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Portaria n.º 61/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 61/73 1973-01-31

Portaria n.º 61/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1935, reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 369.º, n.º 1 «Encargos gerais - Imprensa Nacional de Lisboa - Despesas com a publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972, tornando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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