Legislator Case Law & Legislation
683206 PT

Decreto n.º 27/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 27/73 1973-02-02

Decreto n.º 27/73

de 2 de Fevereiro

Tendo o transporte entre a metrópole e o ultramar dos materiais necessários às forças armadas e das bagagens dos militares e suas famílias, que até há pouco era efectuado predominantemente em navios afretados, passado a ser feito por navios em regime de comércio normal, sujeitos, portanto, às imposições marítimas gerais;

Tendo em conta que esse transporte constitui encargo do Estado que se julga inconveniente onerar com um imposto que este pagaria a favor de si próprio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 27/73 1973-02-02

É aditada ao artigo 11.º do Decreto n.º 79/70, de 3 de Março uma alínea do teor seguinte

m) O desembarque de carga consignada aos Ministérios do Exército e da Marinha e à Secretaria de Estado da Aeronáutica e, bem assim, o das bagagens de militares e respectivas famílias quando este transporte constitua, de acordo com a lei vigente, encargo do Estado e venham igualmente consignadas a um daqueles departamentos militares.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →