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Portaria n.º 997/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 997/99 1999-11-09

Portaria n.º 997/99

de 9 de Novembro

O Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece nos seus artigos 4.º e 53.º que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Tendo em conta a natural flutuação dos níveis de adesão anuais, no Exército, aos regimes de voluntariado e contrato, mas considerando o período de transição progressiva do serviço efectivo normal para os regimes de voluntariado e de contrato, em que irá concretizar-se o novo quadro de incentivos previstos na nova Lei do Serviço Militar e atendendo às eventuais missões das Forças Armadas, no âmbito da satisfação dos compromissos internacionais

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 2000 são os constantes do anexo I.

2.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do RLSM, para 2000 é o que figura no anexo II.

3.º A presente portaria será revista, nos próximos seis meses, caso os efectivos a incorporar não satisfaçam o efectivo mínimo necessário ao funcionamento das Forças Armadas.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 22 de Outubro de 1999.

ANEXO I

Contingente a incorporar em 2000

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Turnos de incorporação em 2000

(ver quadro no documento original)

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