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Decreto do Presidente da República n.º 214/99

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Decreto do Presidente da República 214/99 1999-11-09

Decreto do Presidente da República n.º 214/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, de 23 de Junho de 1975, aprovada pelo Decreto n.º 62/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Agosto de 1980.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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