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Decreto do Presidente da República n.º 211/99

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Decreto do Presidente da República 211/99 1999-11-09

Decreto do Presidente da República n.º 211/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau a Convenção n.º 160 da OIT, sobre estatísticas do trabalho, de 25 de Junho de 1985, aprovada pelo Decreto n.º 22/93, de 26 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Junho de 1993.

A República Portuguesa declara aceitar, relativamente ao território de Macau, as obrigações decorrentes da parte II da Convenção, com exclusão dos artigos 9.º, n.º 2, 10.º e 11.º

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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