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Decreto-Lei n.º 481/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 481/99 1999-11-09

Decreto-Lei n.º 481/99

de 9 de Novembro

A Directiva n.º 92/45/CEE, do Conselho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE, na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, introduzidos na Comunidade.

Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 92/45/CEE, ajustando-a ao novo regime.

Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 481/99 1999-11-09

É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do anexo A do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Osvaldo Sarmento e Castro - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 22 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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