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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2003/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/2003/M 2003-06-06

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2003/M

Incentivos às empresas de transportes públicos colectivos de passageiros para a aquisição de novas viaturas adaptadas à utilização pelas pessoas portadoras de deficiência motora.

Considerando que os transportes públicos colectivos de passageiros da Região Autónoma da Madeira têm por objectivo primeiro a satisfação das necessidades dos utentes;

Considerando que, embora se tenha verificado um investimento significativo na qualidade dos equipamentos e das viaturas, as empresas de transportes públicos colectivos de passageiros devem procurar adequar os seus veículos ao transporte de pessoas portadoras de deficiência, nomeadamente motora;

Considerando que não são facilmente suportados por estas empresas os custos de aquisição de novos autocarros já equipados e preparados para necessidades específicas;

Considerando que, face ao elevado esforço financeiro que esta medida implica, só através de incentivos da Administração Pública é possível às empresas de transporte oferecer um serviço que contribua para a autonomia, liberdade de circulação e integração social das pessoas portadoras de deficiência

Nestes termos

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo Regional e, em particular, à Secretaria Regional de Equipamento Social e Transportes que, em termos de aquisição de futuros equipamentos, sejam disponibilizados os incentivos necessários para que as empresas de transportes públicos colectivos possam dotar o seu parque automóvel de novos veículos adaptados à utilização pelas pessoas portadoras de deficiência motora.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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