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Portaria n.º 1001/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1001/99 1999-11-10

Portaria n.º 1001/99

de 10 de Novembro

Mostra-se necessário proceder à reconfiguração do dispositivo de implantação dos adidos de defesa, navais, militares e aeronáuticos, por forma que o respectivo posicionamento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa.

Tal reconfiguração teve como princípios orientadores

A cobertura dos países membros da OTAN (exceptuando a Islândia) quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;

A indispensabilidade de preencher novos lugares na Europa Central e Oriental quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;

A conveniência, determinada pela experiência, de o adido de defesa em Washington passar a ser um oficial general, em articulação com outros países da OTAN;

A necessidade de os adidos de defesa em Luanda e Maputo serem oficiais generais devido ao facto de passarem a assumir a coordenação dos militares destacados naqueles países em acções de cooperação técnico-militar, cujos projectos são com frequência assumidos por oficiais com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;

A importância crescente atribuída ao desenvolvimento da CPLP, a implicar, oportunamente, que o lugar de adido de defesa em Brasília passe a ser desempenhado por um oficial general.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março

Manda o Governo, através dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º São criados os lugares de adido de defesa em Moscovo e Varsóvia (residentes) e em Bratislava, Brazzaville, Budapeste, Bucareste, Cairo, Copenhaga, Haia, Kiev, Kinshasa, Luxemburgo, Praga, Sófia, Telavive e Windhoek (não residentes).

2.º São criados os lugares de adjunto do adido de defesa em Berlim, Londres, Luanda, Maputo e Paris.

3.º São criados em Berlim, Moscovo e Varsóvia, em cada um dos respectivos gabinetes dos adidos, um lugar de secretário, bem como um lugar de arquivista-amanuense nos gabinetes dos adidos em Moscovo e Varsóvia.

4.º São criados em Luanda e Maputo, em cada um dos respectivos gabinetes dos adidos, mais um lugar de secretário e um lugar de condutor.

5.º É criado em Washington, no gabinete dos adidos, um lugar de condutor.

6.º São extintos os lugares de adido naval, de adido militar e adido aeronáutico em Bruxelas (não residentes), Londres, Otava (não residentes) e Paris.

7.º É extinto o lugar de adido aeronáutico no Luxemburgo.

8.º É extinto o lugar de adido naval na Haia.

9.º É extinto o lugar de adido de defesa em Dar-es-Salaam (não residente).

10.º É extinto em Londres um lugar de arquivista-amanuense.

11.º Os lugares de adido de defesa em Luanda, Maputo e Washington passam a ser preenchidos por oficiais generais.

12.º O impacte orçamental resultante do acréscimo de encargos financeiros com a nova grelha de adidos verifica-se a partir de 1 de Janeiro de 2000.

13.º É revogada a Portaria n.º 167/90, de 2 de Março, passando o elenco dos adidos e dos respectivos gabinetes a ser o que consta do quadro anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 19 de Outubro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 19 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de Outubro de 1999.

ANEXO

(ver quadro no documento original)

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