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Portaria n.º 1337/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1337/95 1995-11-10

Portaria n.º 1337/95

de 10 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 943/94, de 24 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de Técnico de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria n.º 943/94, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - O curso de bacharelato de Técnico de Turismo passa a ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

2.º

Regime de transição

O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1995-1996 inclusive.

4.º

Revogação

É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 943/94, de 24 de Outubro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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