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Portaria n.º 1335/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1335/95 1995-11-10

Portaria n.º 1335/95

de 10 de Novembro

O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, determina no seu artigo 11.º que o quadro de pessoal da Polícia Marítima seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o número anterior fica sujeito à calendarização prevista no mesmo quadro.

3.º A presente portaria entra em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

Quadro de pessoal da Polícia Marítima e calendarização para o respectivo preenchimento

(ver documento original)

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