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Decreto-Lei n.º 816-A/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 816-A/76 1976-11-10

Decreto-Lei n.º 816-A/76

de 10 de Novembro

O Conselho de Imprensa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, tendo o respectivo regulamento sido aprovado em Maio do mesmo ano.

Desde então aquele órgão vem desempenhando intensa e notória actividade no sentido de cumprir a transcendente missão que a Lei de Imprensa lhe comete: a salvaguarda da liberdade de imprensa (artigo 17.º, n.º 4).

Nos termos deste preceito, o Conselho de Imprensa «funcionará junto do Ministério da Comunicação Social durante o período de vigência do Governo Provisório». Sendo indesmentível que se mantém o escopo essencial a que o Conselho de Imprensa está adstrito - e que justifica a necessidade da sua existência -, com a tomada de posse do Governo Constitucional põe-se a questão de saber junto de que instância do Poder deverá funcionar aquele órgão.

A natureza peculiar da função que lhe está cometida exige que o Conselho de Imprensa deva funcionar junto da Assembleia da República, agora que se encontram institucionalizados novos órgãos do Poder Político. Na verdade, a garantia da sua independência passa por um enquadramento alheio ao Poder Executivo, assentando antes na sua colocação junto a um órgão com as características e a representatividade da Assembleia da República. O que não significa que ao Conselho de Imprensa não tivessem sido anteriormente garantidas as condições de autonomia indispensáveis ao exercício da sua tarefa, e muito menos que a respectiva independência tenha sido posta em causa. Aliás, o próprio Conselho sempre pugnou por ela, sendo esse um dos traços que mais lhe marcaram a actuação. Impõe-se, portanto, que se consagre legislativamente a solução acima preconizada, alterando-se, neste ponto, o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro.

Assim

O Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 816-A/76 1976-11-10

O Conselho de Imprensa passa a exercer as suas funções junto da Assembleia da República.

Decreto-Lei 816-A/76 1976-11-10

Seis Deputados, designados pela Assembleia da República, integrarão de futuro o Conselho de Imprensa, em substituição dos elementos que representavam os partidos da anterior coligação governamental.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 3 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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