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Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

O Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, veio estabelecer as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão de certificados de aptidão profissional e das condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

Considerando o estatuído no artigo 22.º do referido diploma, urge definir as competências orgânicas dos órgãos e serviços que na Região Autónoma da Madeira prosseguirão as atribuições ali estabelecidas.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea n) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Objecto

O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Competências

1 - As competências do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, designado por IDICT, são exercidas pela Direcção Regional do Trabalho (DIRTRA).

2 - As competências de inspecção, nomeadamente as referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, são exercidas pela Inspecção Regional do Trabalho.

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Manual de certificação

O manual de certificação referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, é o adoptado de entidade certificadora nacional, com as devidas adaptações.

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Taxas

As taxas estabelecidas em portaria conjunta pelos ministros com tutela na área das finanças e do trabalho, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, vigoram na Região Autónoma da Madeira e constituem receita desta.

Decreto Legislativo Regional 11/2003/M 2003-06-07

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 22 de Maio de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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