Lei n.º 11/93
Statutory Text (4 Articles)
Lei n.º 11/93
de 6 de Abril
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
O artigo 30.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção
A presente lei não obsta à interposição ou prosseguimento de recurso de acórdão proferido antes da sua entrada em vigor.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Competência da Secção em pleno
Compete ao pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer
a) Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção, em primeiro grau de jurisdição, que não sejam da competência do plenário;
b) ...
c) ...
d) ...