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Decreto-Lei n.º 108/93

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 108/93 1993-04-07

Decreto-Lei n.º 108/93

de 7 de Abril

O Decreto-Lei n.º 184/92, de 22 de Agosto, reestruturou a orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, revogando o Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, diploma que aprovara a sua anterior estrutura.

Por esse motivo, é necessário que sejam contempladas, de modo suficientemente abrangente, todas as situações relativas a funcionários e agentes conexionados com o Secretariado Nacional de Reabilitação, em termos de assegurar de maneira inequívoca como se processa, sem hiatos, a transição das situações existentes ao tempo da vigência do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, para o da aplicação do Decreto-Lei n.º 184/92, de 22 de Agosto.

Chegou-se, assim, à conclusão de que importa alterar a redacção do artigo 20.º, de forma que, através do mesmo, melhor se possam alcançar os objectivos enunciados.

Esta mesma motivação implica que tenha de se fazer reportar a entrada em vigor da presente alteração de redacção ao momento da entrada em vigor do próprio diploma legal em que se insere, sob pena de, assim não sucedendo, não serem alcançadas as finalidades tidas em vista com a presente alteração de redacção. Em simultâneo, introduzem-se pequenas alterações, que o curto período de vigência do diploma permitiu notar.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 108/93 1993-04-07

Os artigos 5.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 184/92, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 108/93 1993-04-07

O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 184/92, de 22 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 24 de Março de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 108/93 1993-04-07

1 - ...

2 - O Conselho Nacional de Reabilitação é composto pelo secretário nacional, que preside, e pelos vogais nomeados nos termos do número seguinte.

3 - ...

a) Um pelo Ministro da Defesa Nacional;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Decreto-Lei 108/93 1993-04-07

1 - Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram providos em lugares do quadro de pessoal do SNR transitam para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º de acordo com as seguintes regras

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os concursos para provimento de lugares do quadro realizados ou em curso à data da entrada em vigor do presente diploma manter-se-ão pelos prazos neles previstos, até ao preenchimento dos lugares vagos a que se destinam.

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