Declaração de Rectificação n.º 41/93
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Declaração de rectificação n.º 41/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 13/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
Nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 19.º, n.º 2, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde» deve ler-se «Inspecção-Geral da Saúde».
Nos artigos 9.º, n.º 2, 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, onde se lê «director-geral de Saúde» deve ler-se «director-geral da Saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.