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Lei n.º 12-C/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 12-C/81 1981-07-27

Lei n.º 12-C/81

de 27 de Julho

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 12-C/81 1981-07-27

Fica o Governo autorizado a

a) Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, designadamente visando o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia;

b) Criar um sistema de incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos em equipamento de substituição.

Lei 12-C/81 1981-07-27

A presente autorização legislativa caduca no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 26 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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