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PT
Lei n.º 12-B/81
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Lei 12-B/81 1981-07-27
Lei n.º 12-B/81
de 27 de Julho
(Concede autorização legislativa ao Governo)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte
Lei 12-B/81 1981-07-27
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.
Lei 12-B/81 1981-07-27
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.
Aprovada em 25 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.