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Lei n.º 12-A/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 12-A/81 1981-07-27

Lei n.º 12-A/81

de 27 de Julho

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 12-A/81 1981-07-27

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.

Lei 12-A/81 1981-07-27

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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