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Portaria n.º 1008/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1008/99 1999-11-12

Portaria n.º 1008/99

de 12 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 455/88, de 9 de Julho, e 826/90, de 12 de Setembro, na parte em que, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Construção Civil.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Educação de Tecnologia

Curso de Engenharia Civil

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

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