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Portaria n.º 1005/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1005/99 1999-11-12

Portaria n.º 1005/99

de 12 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte

1.º

Grau de bacharel e licenciado

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.

2.º

Regulamento

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.

3.º

Duração do 2.º ciclo do curso

O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

5.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 89/92, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 493/96, de 16 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a ministrar o curso de bacharelato em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Em 22 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)

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