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Portaria n.º 1316/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1316/95 1995-11-07

Portaria n.º 1316/95

de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto na Portaria n.º 605/91, de 4 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O curso de bacharelato em Cerâmica Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 605/91, de 4 de Julho, passa a designar-se por curso de Engenharia Cerâmica.

2 - O plano de estudos do referido curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3 - A alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 605/91, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção, respectivamente

a) O número de alunos que nela se irá inscrever não poderá ser inferior a 15;

2 - Em casos excepcionais, o estágio poderá ser dividido em dois períodos com duração não inferior a 45 dias.

2.º

Regime de transição

O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo 1995-1996, inclusive.

4.º

Revogação

São revogados os n.º 1.º, a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º, o n.º 3.º e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 605/91, de 4 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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