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Decreto-Lei n.º 198/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 198/72 1972-06-16

Decreto-Lei n.º 198/72

de 16 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43824, de 27 de Julho de 1961, mandou tornar extensivos ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958;

Atendendo a que o § 2.º do artigo 1.º deste diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/72, de 4 de Março;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 198/72 1972-06-16

São consideradas extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958, com a redacção do Decreto-Lei n.º 73/72, sendo a competência para as determinar do Ministro da Marinha ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o ramo das forças armadas a que pertencer o militar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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