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Portaria n.º 340/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 340/72 1972-06-15

Portaria n.º 340/72

de 15 de Junho

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha

1.º Que a alínea a) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção

a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data da abertura do concurso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso do 1.º grau.

2.º Que a alínea c) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção

c) Possuírem boas informações, especialmente no que respeita a qualidades militares e moras.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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