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Decreto n.º 192/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 192/72 1972-06-09

Decreto n.º 192/72

de 9 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 192/72 1972-06-09

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da construção e completo apetrechamento do empreendimento da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 1170000$00.

Decreto 192/72 1972-06-09

O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 710000$00.

2. Em 1973 - 460000$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 29 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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