Decreto n.º 194/72
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 194/72
de 12 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 17244340$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério do Interior
Capitulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»
Artigo 132.º «Bens não duradouros»
N.º 4) «Consumos de secretaria» ... 125000$00
Artigo 133.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00
Artigo 137.º «Investimentos»
N.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 2681000$00
N.º 3) «Material de transporte» ... 1994000$00
... 5000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 130.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 3828340$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 15.º «Contas de ordem»
Artigo 260.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»
Artigo 385.º «Gratificações variáveis ou eventuais»
N.º 2) «Gratificações, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 113/71, de 30 de Março» ... 16000$00
... 17244340$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 84.º «Impostos indirectos diversos» ... 16000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 4153340$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 270.º-A «Transferências diversas.» ... 4675000$00
Capítulo 15.º, artigo 320.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00
... 17244340$00
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 29 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.