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Decreto n.º 194/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 194/72 1972-06-12

Decreto n.º 194/72

de 12 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 194/72 1972-06-12

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 17244340$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério do Interior

Capitulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»

Artigo 132.º «Bens não duradouros»

N.º 4) «Consumos de secretaria» ... 125000$00

Artigo 133.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00

Artigo 137.º «Investimentos»

N.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 2681000$00

N.º 3) «Material de transporte» ... 1994000$00

... 5000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 130.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 3828340$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»

Artigo 260.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»

Artigo 385.º «Gratificações variáveis ou eventuais»

N.º 2) «Gratificações, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 113/71, de 30 de Março» ... 16000$00

... 17244340$00

Decreto 194/72 1972-06-12

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 84.º «Impostos indirectos diversos» ... 16000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 4153340$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 270.º-A «Transferências diversas.» ... 4675000$00

Capítulo 15.º, artigo 320.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00

... 17244340$00

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 29 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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