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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1972-06-07

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 18 de Maio de 1972, foram aprovadas as seguintes tabelas dos preços máximos, por quilograma, da manteiga no arquipélago da Madeira

Manteiga pasteurizada

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Manteiga não pasteurizada

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Comissão de Coordenação Económica, 25 de Maio de 1972. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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