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PT
Portaria n.º 331/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 331/72 1972-06-08
Portaria n.º 331/72
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 136/72, de 11 de Março.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.