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Portaria n.º 320/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/72 1972-06-03

Portaria n.º 320/72

de 3 de Junho

Considerando que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 42/72, de 4 de Fevereiro, foi, pelo Ministério das Finanças, autorizada a redução para 6 por cento ad valorem relativamente à importação de 600 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.;

Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,68 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

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