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Decreto do Presidente da República n.º 55/93

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Decreto do Presidente da República 55/93 1993-11-25

Decreto do Presidente da República n.º 55/93

de 25 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiu a República Italiana pelo Acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, concluídos em Bona a 25 de Junho de 1991, aprovados, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/93, em 2 de Abril de 1992.

Assinado em 29 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Outubro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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