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Resolução n.º 117/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 117/80 1980-04-05

Resolução n.º 117/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro, por violação dos princípios constitucionais de direito eleitoral geral e, nomeadamente, do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, 48.º, n.os 2 e 4, e 308.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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