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Resolução n.º 115/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 115/80 1980-04-05

Resolução n.º 115/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho, que versa sobre a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas consideradas degradadas, por desrespeitarem o preceituado nos artigos 20.º, n.º 1, 205.º e 206.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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