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Resolução n.º 3/80/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 3/80/A 1980-04-05

Resolução n.º 3/80/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no anos de 1980.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.

Assembleia Regional dos Açores, 11 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

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