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Resolução n.º 116/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 116/80 1980-04-05

Resolução n.º 116/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de Agosto, que alterou a redacção dos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional, por infringirem o preceituado no n.º 1 do artigo 141.º com referência à alínea b) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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