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Resolução n.º 118/80

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Resolução 118/80 1980-04-05

Resolução n.º 118/80

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 230.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante, e da Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, dado que o corpo dessa disposição bem como aqueles dos seus parágrafos que regulam os efeitos do despedimento sem justa causa foram revogados por diploma publicado antes da entrada em vigor da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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