Portaria n.º 158/80
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Portaria n.º 158/80
de 7 de Abril
Considerando a grande densidade populacional da vila de Ermesinde, concelho de Valongo, que conta já com cerca de 35000 habitantes;
Considerando, também, que aquela localidade constitui um importante centro ferroviário, comercial e industrial e, necessariamente, possui as indispensáveis estruturas de ensino, recreativas e outras que implicam o mínimo de condições de segurança;
Considerando ainda que as autarquias locais dispõem já das instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade policial
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna
Criar o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo, à custa dos efectivos do Comando Distrital do Porto, com a constituição seguinte
2 subchefes.
20 guardas.
Ministério da Administração Interna, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.