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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/80/A 1980-04-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A

Verificando-se a necessidade de proceder à alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho emergente do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A, de 22 de Outubro, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 17/80/A 1980-04-07

O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 17/80/A 1980-04-07

O quadro do pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A, de 30 de Dezembro, é o constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Aprovado pelo Governo Regional em 27 de Fevereiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Decreto Regulamentar Regional 17/80/A 1980-04-07

1 - O pessoal da Secretaria Regional do Trabalho será agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;

e) Pessoal operário e ou auxiliar.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

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