Legislator Case Law & Legislation
682069 PT

Portaria n.º 161/80

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 161/80 1980-04-07

Portaria n.º 161/80

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho, o seguinte

Portaria 161/80 1980-04-07

Não poderão ser transportados no mesmo sentido de um voo não regular grupos ITC ou grupos de afinidade que iniciem uma viagem e grupos ITC ou grupos de afinidade que, tendo terminado a sua estada, regressem ao seu ponto de origem.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →