Portaria n.º 159/80
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Portaria n.º 159/80
de 7 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Sociedade de Construções Irmãos Dias, Lda., para a empreitada de construção de seis fogos em Sagres, pelo valor de 8880853$50.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano
Em 1980 - 8000000$00;
Em 1981 - 880853$50.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.