Legislator Case Law & Legislation
682062 PT

Decreto-Lei n.º 64/80

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 64/80 1980-04-08

Decreto-Lei n.º 64/80

de 8 de Abril

Considerando ser desejável regular a forma de prestação de serviço dos regentes escolares ainda não providos como professores do ensino primário, mas remunerados como tal pelo Estado;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de Dezembro, estabelece unicamente uma redacção nova ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 64/80 1980-04-08

Ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de Dezembro, é acrescentado um n.º 3, com a seguinte redacção

Decreto-Lei 64/80 1980-04-08

1 - ...

2 - ...

3 - Enquanto não for possível dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 deste artigo, aos regentes escolares aí referidos será aplicável o disposto na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro.

Decreto-Lei 64/80 1980-04-08

Este diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →